A Justiça de Mato Grosso continua investigando um casal acusado de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena no valor de R$ 29 milhões, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar o pedido da defesa para transferir o processo à Justiça Federal. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (29) pelo ministro Ribeiro Dantas, que entendeu que a suposta vítima do crime é a casa lotérica, e não a Caixa Econômica Federal.
O caso ocorreu em agosto de 2023, em uma lotérica de Sinop (MT), após o sorteio da Mega-Sena que distribuiu um prêmio total de R$ 116.232.513,11. O valor foi dividido entre quatro apostas vencedoras, sendo duas registradas na mesma unidade lotérica de Sinop, além de uma em Fortaleza (CE) e outra em Uberaba (MG). Cada ganhador recebeu R$ 29.058.128,28.

Segundo as investigações, uma funcionária da lotérica imprimiu um bilhete que apresentou defeito durante o atendimento a uma cliente. Conforme o procedimento adotado pelo estabelecimento, a aposta não cancelada foi guardada em um cofre e passou a integrar o patrimônio da empresa. Um novo bilhete, com os mesmos números, foi emitido e entregue à apostadora, que posteriormente acertou as dezenas sorteadas.
De acordo com o processo, após a divulgação do resultado da Mega-Sena, a funcionária retirou do cofre o bilhete defeituoso e, no dia seguinte, pediu demissão juntamente com o marido, alegando que ele era um dos vencedores do prêmio milionário. Toda a movimentação teria sido registrada pelas câmeras de segurança da lotérica, o que reforçou as suspeitas dos proprietários do estabelecimento.
A coincidência de duas apostas vencedoras com os mesmos números na mesma lotérica chamou a atenção dos donos da empresa, que iniciaram uma apuração interna antes de acionar a polícia. Ao fim das investigações, o Ministério Público denunciou a funcionária e o marido pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança.
Durante a tramitação do processo, a defesa sustentou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal, sob o argumento de que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, configurando interesse da União. Também solicitou a suspensão da ação penal até o julgamento de uma ação cível que discute a propriedade do bilhete premiado.
Ao negar o recurso, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que o eventual saque do prêmio seria apenas uma consequência do suposto furto, sem modificar a natureza do crime. Para o magistrado, a vítima direta é a empresa proprietária da lotérica, razão pela qual a competência permanece com a Justiça Estadual. Com isso, a ação penal seguirá normalmente para apurar a responsabilidade do casal nas acusações de furto qualificado.




