Benefício é destinado a docentes que forem designados como Professores Articuladores em creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil
Professores da rede municipal do Rio de Janeiro que assumirem a função de Professor Articulador em creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs) poderão receber uma gratificação mensal de até R$ 1.093,86. A medida foi estabelecida pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) por meio do Decreto Rio nº 58.733, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (24).
O pagamento será destinado aos profissionais que forem formalmente designados para exercer encargos especiais ligados à articulação pedagógica. O valor integral é previsto para servidores com jornada de 40 horas semanais, enquanto cargas horárias menores terão pagamento proporcional.

Segundo o decreto, o Professor Articulador terá atribuições técnicas específicas dentro das unidades de Educação Infantil. O profissional deverá atuar de maneira integrada com a direção e os demais integrantes da equipe, contribuindo para o desenvolvimento das práticas pedagógicas realizadas nas creches e nos EDIs.
A Prefeitura do Rio de Janeiro justifica a criação da gratificação pela importância das atividades desempenhadas pelos professores que assumem essas responsabilidades. A medida considera ainda a regulamentação da função realizada pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Para os servidores com jornada de 40 horas semanais, a Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais será de R$ 1.093,86 por mês. Nos casos em que o professor tenha uma carga horária menor, o valor será calculado proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.
O benefício não será concedido automaticamente a todos os professores da Educação Infantil. Para ter direito ao pagamento, o servidor precisará ser formalmente designado para exercer a função de Professor Articulador, seguindo os critérios e procedimentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
O decreto também estabelece regras para o pagamento em períodos específicos. Nos meses em que a função começar ou terminar, a gratificação será calculada de acordo com os dias em que o professor tiver efetivamente exercido as atribuições.
Durante as férias escolares, o pagamento também seguirá uma regra proporcional. O cálculo levará em consideração o período em que o profissional desempenhou as atividades de Professor Articulador ao longo do ano letivo.
A gratificação não será incorporada à remuneração permanente do servidor e também não será considerada para o cálculo de aposentadoria ou pensão. O decreto ainda determina que o benefício não poderá ser acumulado com outra gratificação relacionada ao exercício de encargos especiais ou com remuneração proveniente de função gratificada.
O pagamento será encerrado quando terminar a designação do professor, caso ele deixe de exercer as atividades previstas para o cargo ou quando não atender mais aos requisitos estabelecidos para o desempenho da função.




